Lei Ordinária nº 475, de 25 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

475

2000

25 de Abril de 2000

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM II DO ARTIGO 73E DO ARTIGO 74,AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº106,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997".

a A

LEI Nº 475, DE 25 DE ABRIL DE 2.000.

    "Modifica a redação do item II do Artigo 73 e do Artigo 74, ambos da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997" (Projeto de Lei nº 60, Prefeito Municipal. Laert de Lima Teixeira- PSDB)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:- 

       

        Art. 1º. 
        O item II do Artigo 73 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados o caput, item I e parágrafo único do mesmo artigo:
          II  –  denunciado, em caso de não pagamento da parcela, após quinze dias do vencimento da mesma.
          Art. 2º. 
          O artigo 74 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 74.   O não pagamento da parcela na data avençada acarretará a incidência de multa de 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) pró rata, até o limite de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, calculados ambos sobre o valor atualizado monetariamente, sem prejuízo do disposto no artigo 73, inciso II.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                OVÍDIO CARLOS MARTINS

                PRESIDENTE

                 

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil (25.04.2000).