Lei Ordinária nº 713, de 26 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica renomeado o parágrafo único que passa a ser o parágrafo 3° e inseridos os parágrafos 1º e 2° no artigo 354 da Lei n° 106, de 23 de dezembro de 1.997. cuja redação foi dada pela Lei n° 413, de 23 de dezembro de 1.999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
§ 1º
A falta de pagamento da Taxa de que trata este artigo, na época de seu vencimento, implicará multa de mora de 0.33% (zero virgula trinta e três de por cento) pró-rata dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado monetariamente, se o recolhimento não se fizer até 30 dias contados da data de seu vencimento.
§ 2º
Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, serão cobrados a partir do mês imediato ao vencimento. sendo considerado como mês completo qualquer fração desse período de temро.
§ 3º
Decorridos mais de 150 dias do lançamento e não havendo o pagamento, o Departamento competente fará nova notificação e caso não ocorra o pagamento da taxа, о contribuinte ficará sujeito as seguintes multas sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais e em dobro na reincidência:
I
–
Multa de 100% do valor da Taxa devida se verificado pela autoridade competente o não pagamento.
II
–
Multa de 100% do valor da Taxa em outras hipóteses não previstas nos incisos anteriores pela inobservância das disposições legais relativas às atividades sujeitas aо controle da Vigilância Sanitária.
III
–
Multa no valor de RS 52.71 (cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) na entrega dos Balanços de Medicamentos Psicoativos e outros sujeitos a controle especial (BMPO) e Balanço de Substâncias Psicoativas e outras sujeitas a controle especial (BSPO). fora do prazo estipulado.
Art. 2º.
Ficam mantidos íntegros os demais termos da Lei nº 413, de 23 de dezembro de 1.999, inclusive o "caput" do Artigo 2°.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Fica revogadas as disposições em contrário.