Fica alterado o Artigo 72 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
O pedido de parcelamento implica na confissão irretratável do débito e renúncia a defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência dos interpostos.