Lei Ordinária nº 924, de 03 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

924

2002

3 de Outubro de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997.

a A

LEI Nº 924, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.002

    “Altera a redação do Artigo 72 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte . . .


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 72 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 72.   O pedido de parcelamento implica na confissão irretratável do débito e renúncia a defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência dos interpostos.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dois (03.10.2002).

               

              LAERT DE LIMA TEIXEIRA

              Prefeito Municipal