Lei Ordinária nº 1.052, de 25 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1052

2003

25 de Março de 2003

“ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997 QUE TEM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 649, DE 19 DE ABRIL DE 2.001”

a A

LEI Nº 1.052, DE 25 DE MARÇO DE 2.003

    “Acrescenta o § 4º ao artigo 75 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 que tem redação dada pela Lei nº 649, de 19 de abril de 2.001” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 4º ao artigo 75 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, com redação dada pela Lei nº 649, de 19 de abril de 2.001, que vigorará com o seguinte texto:
          § 4º   Excepcionalmente o número de parcelas previstas no caput deste artigo poderá ser aumentado quando, em caso de pessoa física houver laudo e manifestação favorável do Departamento de Promoção Social e em caso de pessoas jurídicas houver laudo técnico conclusivo firmado pela Comissão Municipal regulamentada pela Lei nº 519, de 05 de julho de 2.000, sendo certo que nestas ocasiões ficarão mantidos os demais requisitos e condições previstos nos parágrafos anteriores e caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e três (25.03.2003).


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal