Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.417, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5417

2025

27 de Março de 2025

Cria 01 (uma) vaga do cargo em comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência.

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LEI N° 5.417, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo em comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência.” (Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Cria uma vaga do cargo em comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência, cujo sua competência é de assistir e coordenar os trabalhos diretamente ligados ao Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal em suas funções políticas e administrativas, organizando e agendando o seu expediente de trabalho, suas audiências internas e externas, o atendimento aos munícipes e o seu encaminhamento, a Presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal nos contatos com os demais Poderes e Autoridades e entidades representativas de classe. 

          Parágrafo único  

          À Coordenadoria de Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora é cargo em comissão com a finalidade de assessoramento, coordenação e confiança pessoal, cargo tipicamente de vinculação política e de confiança, responsável por auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara em seus atos de governo. 

            Art. 2º. 

            O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Câmara do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, passará a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. 

              Art. 4º. 

               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal 

                  ANEXO I

                  Anexo III da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, a que se refere o Art. 2º da presente Lei