Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.417, de 27 de março de 2025
Cria uma vaga do cargo em comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência, cujo sua competência é de assistir e coordenar os trabalhos diretamente ligados ao Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal em suas funções políticas e administrativas, organizando e agendando o seu expediente de trabalho, suas audiências internas e externas, o atendimento aos munícipes e o seu encaminhamento, a Presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal nos contatos com os demais Poderes e Autoridades e entidades representativas de classe.
À Coordenadoria de Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora é cargo em comissão com a finalidade de assessoramento, coordenação e confiança pessoal, cargo tipicamente de vinculação política e de confiança, responsável por auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara em seus atos de governo.
O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Câmara do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, passará a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Fica acrescido ao anexo III da Lei nº 383, de 31 de março de 1996 os seguintes quadros de atribuições:
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||
Coordenadoria de Gabinete da Presidência | Coordenador de Gabinete da Presidência | Descrição e Atribuições: Cargo de Provimento em Comissão: Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado ao Presidente e a Mesa Diretora da Câmara. Tem como funções principais: Coordenar e assistir o Presidente e a Mesa Diretora diretamente em todos os seus atos, compromissos, reuniões de trabalho, fazer contatos com demais autoridades; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade; executar outras tarefas correlatas às acima descritas ou por determinação do Presidente e da Mesa Diretora da Câmara sempre com a finalidade de coordenação e confiança pessoal, cargo tipicamente de vinculação política e de confiança, responsável por assistir e assessorar o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal em seu governo. Requisitos: Formação em nível superior ou médio. |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.