Lei Ordinária nº 1.832, de 11 de abril de 2006
Art. 1º.
O Artigo 176 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 176.
Recebido o pedido, o Setor de Tributação desta Prefeitura após a verificação da documentação apresentada decidirá a respeito da concessão ou não do benefício da remissão de que trata este Código.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário em especial da Lei nº 773, de 08 de janeiro de 2.002.