Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1997

18 de Abril de 1997

"ACRESCENTA INCISO VI NO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

a A
"Acrescenta inciso VI no artigo 78 da Lei Orgânica Municipal".
    A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista,usando de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...


    EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
      Art. 1º. 
      Acrescenta inciso VI no artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, passando o referido artigo a ter XXII incisos.
        VI  –  Os cargos em comissão, de qualquer área do Poder Público Municipal, não poderão ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de pessoas que ocupem as seguintes funções no Poder PúblicoMunicipal:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete (18.04.1997).


          ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA
          PRESIDENTE