Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
Art. 1º.
O ítem 18 da Tabela II constante do Artigo 1º da Lei n 483, de 08 de Outubro de 1.987, que criou no Município de São João da Boa Vista o sistema de preços públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.