Lei Ordinária nº 320, de 03 de outubro de 1995
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica acrescido o sub-item "8.3" no item 8 da tabela I do artigo 1º da Lei nº 483 de 08 de outubro de 1.987, cuja nova redação foi dada pela Lei nº 081 de 20 de outubro de 1983 com a seguinte descrição e preço:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.