Lei Ordinária nº 320, de 03 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

320

1995

3 de Outubro de 1995

"ACRESCENTA O SUB-ITEM '8.3' NO ITEM 8 DA TABELA I DO ARTIGO 1° LEI N°483 DE 08 DE OUTUBRO DE 1987, CUJA NOVA REDAÇÃO FPO DADA PELA LEI N° 081, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983".

a A

LEI Nº 320, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

    "Acrescenta o sub-item "8.3" no item 8 da tabela I do artigo 1º da Lei nº 483 de 08 de outubro de 1.987, cuja nova redação foi dada pela Lei nº 081, de 20 de outubro de 1.983"

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, APROVOU e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte . . .

       

      LEI: -

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o sub-item "8.3" no item 8 da tabela I do artigo 1º da Lei nº 483 de 08 de outubro de 1.987, cuja nova redação foi dada pela Lei nº 081 de 20 de outubro de 1983 com a seguinte descrição e preço:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              OVÍDIO CARLOS MARTINS

              PRESIDENTE

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vitsa, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco (03.10.1995).