Lei Ordinária nº 347, de 20 de setembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
Art. 1º.
O item 8 da Tabela I do artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
| 8.1 - em concursos públicos e processos seletivos de admissão de pessoal (o preço que for indicado no edital respectivo). exceto quando o canditado comprovar que esteja desempregado há mais de seis meses e que não esteja recebdo seguro desemprego, quando ficará isento do pagamento de qualquer valor. |
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.