Lei Ordinária nº 1.901, de 11 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1901

2006

11 de Julho de 2006

“ACRESCENTA A ALÍNEA “F” NO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 483, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”

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LEI Nº 1.901, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.006

    “Acrescenta a alínea “f” no § 2º do art. 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, que dispõe sobre o sistema de preços públicos do Município de São João da Boa Vista” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescida a alínea “f” ao § 2º do art. 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, que terá a seguinte redação:
          f)   requerimentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas solicitando a concessão de incentivos fiscais, a doação de terrenos do Município, a concessão do direito real de uso de área do Município, dentre outros auxílios porventura concedidos pelo Município na legislação vigente à época do pedido.”
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e seis (11.09.2006).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal