Lei Ordinária nº 4.178, de 05 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4178

2017

5 de Setembro de 2017

"DÁ NOVA REDAÇÃO À TABELA II CONSTANTE DO ART. 1° DA LEI N° 483, DE 08 DE OUTUBRO DE 1.987, ALTERADA PELA LEI N° 1.929, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.006, LEI N° 3.648, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.014 E LEI N° 3.703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.014, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA , O SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS".

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LEI Nº 4.178, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017

    “Dá nova redação à Tabela II constante do Art. 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 1.929, de 27 de outubro de 2.006, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2.014 e Lei nº 3.703, de 21 de outubro de 2.014, que instituiu no Município de São João da Boa Vista, o sistema de preços públicos” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        A Tabela II constante do Art. 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 1.929, de 27 de outubro de 2.006, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2.014 e Lei nº 3.703, de 21 de outubro de 2.014, que instituiu no Município de São João da Boa Vista, o sistema de preços públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Os itens que não constam valores serão determinados posteriormente pelo Executivo, por decreto.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (05.09.2017).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 
                Prefeito Municipal