Lei Ordinária nº 4.798, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4798

2021

24 de Fevereiro de 2021

Revoga o item 3 do art. 1º da Lei 483 de 08 de outubro de 1987

a A

LEI Nº 4.798, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.021

    "Revoga o item 3 do art. 1º da Lei 483 de 08 de outubro de 1987" (Autoria: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal).

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (24.02.2021).

           

           

          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
          PREFEITA MUNICIPAL