Lei Complementar nº 2.567, de 23 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2567

2009

23 de Junho de 2009

INSERE O INCISO III NO ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.567, DE 23 DE JUNHO DE 2.009

    “Insere o inciso III no artigo 173 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 – Código Tributário Municipal” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica inserido o inciso III no artigo 173 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1.997 – Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
          III  –  imóveis ocupados por instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, de sua propriedade, locado ou cedido, observadas as seguintes condições:
          a)   apresentação do Certificado de Registro com prazo de validade não vencidos e escritura do imóvel de sua propriedade;
          b)   no caso de locação ou cessão de imóvel, deverá apresentar contrato de locação ou documento de cessão onde conste a obrigação da entidade arcar com o pagamento deste tributo;
          c)   a solicitação deverá ser feita anualmente.”
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2009.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e nove (23.06.2009).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal