Lei Ordinária nº 2.746, de 23 de fevereiro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.672, de 19 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 5º da Lei nº 1.672, de 19 de outubro de 2.005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A presente lei não se aplica às Cooperativas de Crédito.
Art. 2º.
Fica acrescentado o Artigo 6º à Lei nº 1.672, de 19 de outubro de 2.005, com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.