Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 14 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1999

14 de Dezembro de 1999

"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 79 E 80 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

a A
"Altera a redação dos artigos 79 e 80 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o, Presidente no uso de suas Atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O artigo 79 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 79.  
        O Município poderá instituir regime jurídico misto para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como planos de carreiras.
        § 1º   O regime jurídico dos servidores de provimento efetivo é o estatutário instituído na forma da lei.
        § 2º   O regime jurídico dos servidores ocupantes de empregos públicos é o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 80 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 80.   O regime jurídico do servidor de provimento efetivo assegurará, no mínimo:
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (14.12.199). 


              OVIDIO CARLOS MARTINS
              PRESIDENTE