Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2001

3 de Abril de 2001

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM XI DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

a A
"Modifica a redação do item XI do Artigo 78 da Lei Orgânica Municipal".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:
      Art. 1º. 
      O item XI do Artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
        XI  –  a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre no mês de junho e sem distinção de índices e, nos anos que a legislação eleitoral determina prazos específicos conflitantes, fica antecipado para o mês anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e um (03.04.2001).


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE