Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2001

22 de Maio de 2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XII DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ACRESCENTANDO OS INCISOS XIII E XIV, RENUMERANDO OS DEMAIS".

a A
"Altera a redação do inciso XII do Art. 78 da Lei Orgânica do Município, acrescentando os incisos XIII e XIV, renumerando os demais".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso XII do Artigo 78 da Lei Orgânica do Município, acresecentando os incisos XIII e XIV, renumerando os demais que passarão a vigorar com a seguinte redação: 
        XII  –  A lei fixará o limite máximo de remuneração e contribuição previdenciária e benefício de aposentadoria dos servidores públicos estatutários e a relação entre à maior e a menor remuneração, observados como limite máximo, o valor equivalente a 12 (doze) vezes o Piso da Categoria, definido como o vencimento inicial correspondente a Referência 01 da Classe de Vencimentos 01 do Grupo Ocupacional Operacional constante da tabela A do anexo II da Lei 670/92.
        XIV  –  Aos servidores públicos estatutários, que em 30 de maio de 2001 receberem remuneração cumulativa igual ou superior a 21 (vinte e um) Pisos da Categoria, definido no inciso XII do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, fica estabelecido como limite máximo de remuneração, contribuição previdenciária e benefício de aposentadoria o valor equivalente a 22 (vinte e dois) Pisos da Categoria.
        XIII  –  Aos servidores públicos estatutários que em 30 de maio de 2001, recebem remuneração equivalente entre 12 (doze) e 21 (vinte e um) pisos da categoria, fica estabelecido como limite máximo de remuneração, contribuição previdenciária e benefício de aposentadoria, a equivalência em pisos da categoria, definido no inciso XII do Art. 78 da LOM, da sua remuneração na referida data.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês do maio do ano de dois mil e um (22.05.2001).


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE