Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 22 de maio de 2001
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica do Município nº 1, de 06 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2.000, que alterou a redação do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, ficando revigorado a redação oficial.
Art. 35.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em sessão legislativa ordinária de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.