Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 22 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2001

22 de Maio de 2001

"REVOGA A EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº.01/2.000"

a A
"Revoga a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2000".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2.000, que alterou a redação do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, ficando revigorado a redação oficial.
        Art. 35.  
        A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em sessão legislativa ordinária de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e um (22.05.2001).



            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE