Lei Ordinária nº 1.422, de 24 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1422

2004

24 de Novembro de 2004

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º E ALTERA A ALÍNEA “A” DO “CAPUT” DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.

a A

LEI Nº 1.422, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.004

    “Inclui o parágrafo único ao artigo 3º e altera a alínea “a” do “caput” do artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003” (Autoria do Vereador Claudinei Damálio - PL)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I . . . 

       

        Art. 1º. 
        Inclui o parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Em se tratando de doação para a construção de barracões destinados à locação com finalidade industrial, comercial, atacadista ou de prestação de serviços, não se aplicará o disposto na alínea “b”, do “caput”, deste artigo, mas a empresa beneficiária deverá comprovar os seguintes requisitos:
          a)   capacidade financeira para a construção do barracão, mediante a apresentação do valor total de seu capital social, bem como previsão de faturamento mínimo expresso em cronograma com duração mínima de 3 (três) anos.
          b)   apresentação, mediante declaração, do tipo de construção, indicando o material a ser utilizado, a área a ser construída, a que poderá se destinar e o valor aproximado por metro quadrado;
          c)   apresentação de pré-contrato de locação ou de qualquer outro documento que demonstre indicações de que tem esse mercado;
          d)   se já tiver alguma empresa interessada em locar o barracão, a empresa beneficiária deverá apresentar as seguintes informações sobre o candidato a locatário: número de trabalhadores da empresa, previsão de faturamento mínimo para os próximos três anos, cronograma de implantação e ocupação da mão de obra.
          Art. 2º. 
          Altera a redação da alínea “a”, do caput, do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            a)   plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo, em construção, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área a ser doada.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatro (24.11.2004). 

                 


                LAERT DE LIMA TEIXEIRA
                Prefeito Municipal