Lei Ordinária nº 1.422, de 24 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
Art. 1º.
Inclui o parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Em se tratando de doação para a construção de barracões destinados à locação com finalidade industrial, comercial, atacadista ou de prestação de serviços, não se aplicará o disposto na alínea “b”, do “caput”, deste artigo, mas a empresa beneficiária deverá comprovar os seguintes requisitos:
a)
capacidade financeira para a construção do barracão, mediante a apresentação do valor total de seu capital social, bem como previsão de faturamento mínimo expresso em cronograma com duração mínima de 3 (três) anos.
b)
apresentação, mediante declaração, do tipo de construção, indicando o material a ser utilizado, a área a ser construída, a que poderá se destinar e o valor aproximado por metro quadrado;
c)
apresentação de pré-contrato de locação ou de qualquer outro documento que demonstre indicações de que tem esse mercado;
d)
se já tiver alguma empresa interessada em locar o barracão, a empresa beneficiária deverá apresentar as seguintes informações sobre o candidato a locatário: número de trabalhadores da empresa, previsão de faturamento mínimo para os próximos três anos, cronograma de implantação e ocupação da mão de obra.
Art. 2º.
Altera a redação da alínea “a”, do caput, do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo, em construção, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área a ser doada.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.