Lei Ordinária nº 2.284, de 16 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Acrescenta os §§ 4º, 5ª, 6º e 7º ao art. 6º da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo quarto, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
§ 4º
Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, desde que a donatária necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem em favor do Município de São João da Boa Vista, em primeira, única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual ou superior ao que estiver sendo doado, o que será comprovado mediante laudo de avaliação a ser elaborado por peritos nomeados por Portaria a ser expedida pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo quinto, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
§ 5º
Para fins do disposto no parágrafo quarto deste artigo, o imóvel a ser oferecido em garantia hipotecária deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus, encargos ou gravames e, no caso de ser verificada qualquer restrição no imóvel, que impossibilite seu registro ou mesmo após o registro da garantia hipotecária, a empresa beneficiária deverá comunicar a Prefeitura Municipal e providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do registro ou conhecimento da restrição, a substituição da garantia hipotecária por outro imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos e gravames, sob pena de reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Acrescenta o parágrafo sexto, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
§ 6º
Na escritura em que a beneficiária ou terceiros garantidores derem em favor do Município de São João da Boa Vista, a garantia hipotecária, deverá ser transcrito, para serem cumpridos, todos os encargos, obrigações, prazos e exigências que constariam na escritura de doação com encargos, conforme o disposto nesta lei.
Art. 4º.
Acrescenta o parágrafo sétimo, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
§ 7º
Todos os custos inerentes aos procedimentos acima serão arcados pela empresa beneficiária da doação.
Art. 5º.
VETADO.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.