Lei Ordinária nº 2.363, de 12 de agosto de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências”
(Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Altera a alínea “b” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
b)
exigência do início das construções dentro de 6 (seis) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
Art. 2º.
Altera a alínea “c” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
c)
exigência de funcionamento do imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.