Lei Ordinária nº 2.363, de 12 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2363

2008

12 de Agosto de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS ‘B’ E ‘C’ DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, QUE CONCEDE VANTAGENS PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS, COMÉRCIO ATACADISTA DISTRIBUIDOR E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, OU A AMPLIAÇÃO DOS JÁ EXISTENTES, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.363, DE 12 DE AGOSTO DE 2.008

    “Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Altera a alínea “b” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
          b)   exigência do início das construções dentro de 6 (seis) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
          Art. 2º. 
          Altera a alínea “c” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
            c)   exigência de funcionamento do imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da lei de doação;
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e oito (12.08.2008).

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal