Lei Ordinária nº 4.371, de 02 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Altera a redação da alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, alterada pelo Artigo 2º da Lei nº 1.422, de 24 de novembro de 2.004 e pelo Artigo 3º da Lei nº 3.692, de 10 de outubro de 2.014; altera o § 1º do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, bem como acrescenta, ao mesmo artigo, o § 10.” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, alterada pelo Artigo 2º da Lei nº 1.422, de 24 de novembro de 2.004 e pelo Artigo 3º da Lei nº 3.692, de 10 de outubro de 2.014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento
Art. 2º.
Fica alterado o § 1º do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do caput deste artigo é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 3º.
Fica acrescentado o § 10 ao Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, com a seguinte redação:
§ 10
Considera-se necessária a área que a empresa demonstrar através de projeto específico que é indispensável para o seu pleno funcionamento, projeto este que será submetido à análise prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento-CMD ouvidas as áreas técnicas da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.