Lei Ordinária nº 4.371, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4371

2018

2 de Outubro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.422, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 E PELO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014; ALTERA O § 1º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, BEM COMO ACRESCENTA, AO MESMO ARTIGO, O § 10.

a A

LEI Nº 4.371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.018

    “Altera a redação da alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, alterada pelo Artigo 2º da Lei nº 1.422, de 24 de novembro de 2.004 e pelo Artigo 3º da Lei nº 3.692, de 10 de outubro de 2.014; altera o § 1º do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, bem como acrescenta, ao mesmo artigo, o § 10.” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, alterada pelo Artigo 2º da Lei nº 1.422, de 24 de novembro de 2.004 e pelo Artigo 3º da Lei nº 3.692, de 10 de outubro de 2.014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento
          Art. 2º. 
          Fica alterado o § 1º do Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a ter a seguinte redação:
            § 1º   Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do caput deste artigo é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
            Art. 3º. 
            Fica acrescentado o § 10 ao Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, com a seguinte redação:
              § 10   Considera-se necessária a área que a empresa demonstrar através de projeto específico que é indispensável para o seu pleno funcionamento, projeto este que será submetido à análise prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento-CMD ouvidas as áreas técnicas da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (02.10.2018).

                    

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal