Lei Ordinária nº 4.068, de 28 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.346, de 07 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o item 3 do Anexo II – Cronograma de Ações, referente a prazo de validade do Alvará de Funcionamento, previsto na Lei Municipal
nº 3.462, de 18 de dezembro de 2.013, prorrogando-o para 31.12.2017, passando a vigorar tal item com a seguinte redação:
3 | Alvará de funcionamento | Regulamentação da emissão do Alvará de Funcionamento (Alvará de Vistoria e Renovação de Alvará) | CPA, Departamento de Engenharia e Fiscalização de Tributos | Conforme validade do AVCB, com prazo limite para 31/12/2017 |
Elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) | CPA | Definido pela CPA |
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.