Lei Ordinária nº 4.346, de 07 de agosto de 2018
Ficam acrescentados os §§ 1°, 2° e 3° no Artigo 2° da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ARTIGO 2º - .....
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 12 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 – ...
Fica alterado o § 5º do Artigo 31 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
Para os novos loteamentos, abertos ou fechados, e condomínios a serem implantados no Município, as calçadas deverão ser executadas pelo loteador em todas as áreas públicas, observando as orientações da SABESP e os materiais de confecção citados no § 2º deste artigo, devendo a largura do passeio público ser de 2,50m (dois metros e meio) no mínimo.
§ 6º - ...
§ 7º - ...
§ 8º - ...
§ 9° - ...
Fica excluído o § 2º do Artigo 51 da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, ficando o seu § 1º transformado em Parágrafo único.
Art. 51 - ...
4 | Mini rotas ao redor das unidades de saúde, creches, escolas e locais de acesso ao público (Anexo I), prevendo soluções com rampas, travessias em nível, eliminação de obstáculos, sinalização, calçadas e estacionamento | Elaboração de Projetos, Orçamentos e Memoriais | Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento e CPA | Até final de 2020 |
Captação de recursos | Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento | Após elaboração de projeto | ||
Implantação e execução dos Projetos | Departamento de Obras e Infraestrutura ou construtora vencedora da licitação | Dois anos após captação de verbas | ||
5 | Grandes Eixos e praças (Anexo I), prevendo soluções com rampas, travessias em nível, eliminação de obstáculos, sinalização, calçadas e estacionamento | Elaboração de Projetos, Orçamentos e Memoriais, com a definição de parcerias | Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento, CPA e parceiros | Até final de 2020 |
Captação de recursos | Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento | Após elaboração de projetos | ||
Implantação e execução dos Projetos | Departamento de Obras e Infraestrutura ou construtora vencedora da licitação e parceiros | Três anos após captação de verbas | ||
6 | Prédios públicos existentes
| Elaboração de Projetos de adequação, Orçamentos e Memoriais | Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento e CPA | Até final de 2020 |
Captação de recursos | Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento | Após elaboração de projetos | ||
Implantação e execução dos Projetos | Departamento de Obras e Infraestrutura ou construtora vencedora da licitação | Três anos após captação de verbas |
7 | Revisão da Lei nº 1.477 de 28/12/04 e alterações (Código de Edificações) | Instituição da Comissão de Estudos, com a definição de parcerias | Poder Executivo | Após revisão da Lei nº 1.926/2006 (Plano Diretor) |
Elaboração do Anteprojeto de Lei | Poder Executivo, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Departamento de Engenharia e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento |
Dois anos após revisão da Lei nº 1.926/2006 (Plano Diretor) | ||
Audiência Pública | ||||
Encaminhamento e Aprovação | Poder Executivo Poder Legislativo | |||
8 | Revisão da Lei nº 1.366 de 07/07/04 e alterações (Parcelamento de Solo) | Instituição da Comissão de Estudos, com definição das parcerias | Poder Executivo | Após Aprovação do Plano Diretor Estratégico na Câmara Municipal |
Elaboração do Anteprojeto de Lei | Poder Executivo, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Departamento de Engenharia e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento | Dois anos após revisão da Lei nº 1.926/2006 (Plano Diretor) | ||
Audiência Pública | ||||
Encaminhamento e Aprovação | Poder Executivo Poder Legislativo | |||
9 | Elaboração do Código de Posturas | Instituição da Comissão de Estudos, com definição das parcerias e contratação de empresa de consultoria especializada | Poder Executivo | Após revisão da Lei nº 1.926/2006 (Plano Diretor) |
Elaboração do Anteprojeto de Lei | Poder Executivo, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Departamento de Engenharia e Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento, Departamento Financeiro, Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, parceiros e empresa contratada | Dois anos após revisão da Lei nº 1.926/2006 (Plano Diretor) | ||
Audiência Pública | ||||
Encaminhamento e Aprovação | Poder Executivo Poder Legislativo |