Lei Ordinária nº 4.895, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4895

2021

17 de Setembro de 2021

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2018 e dá outras providências.

a A

LEI Nº 4.895, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 

    “Acrescenta os $$ 4º, 5ºe 6º ao Art. 2º da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei nº 4.346, de 07 de agosto de 2018 e dá outras providências ”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        O Art. 2º da Lei nº 3.462, de 18 de dezembro de 2.013, com redação dada pela Lei nº 4.346 de 07 de agosto de 2.018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
          § 4º   Em edificações de uso misto, o disposto no Inciso IV deste artigo se aplica apenas à parte do imóvel destinado ao uso coletivo e comercial e não à totalidade das mesmas, ainda que sejam prédios distintos no mesmo lote.
          § 5º   Para fins do disposto no §4º deste artigo considera-se edificação de uso misto aquela que envolve, simultaneamente, o uso residencial e o uso não residencial.
          § 6º   Em relação a edificações de uso privado multifamiliar observar-seá o disposto no Art. 9º do Decreto Federal nº 9.451, de 26 de julho de 2.018.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (17/09/2021). 

             

            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal