Lei Ordinária nº 4.897, de 23 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4897

2021

23 de Setembro de 2021

Altera a redação dos Artigos 2º, 3º e 4ºda Lei nº 4.877, de 13 de setembro de 2.021.

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LEI Nº 4.897, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Altera os Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.876, de 13 de setembro de 2.021”. (Autora: Mesa Diretora)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei nº 4.876, de 13 de setembro de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.703, de 24 de novembro de 2.005, será reajustada em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do Art. 3 da Lei nº 4.876, de 13 de setembro de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   A parcela destacada de que trata o § 2º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2.015, será reajustada em 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Fica alterada a redação do Art. 4º da Lei nº 4.876, de 13 de setembro de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º.   O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (23/09/2021).

                 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal