Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 26 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2001

26 de Junho de 2001

"ACRESCENTA AO ART. 23 OS § 3º E 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Acrescenta ao Art. 23 os § 3º e 4º da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município os § 3º e 4º com a seguinte redação:
        § 3º   O suplente ocupante de cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, conforme artigo 20 desta L.O.M., quando convocado pela primeira vez, deverá tomar posse conforme o § 1º deste artigo, declarar-se impossibilitado de assumir o cargo e licenciar-se da suplência até que renuncie ou seja demitido do cargo que ocupa, passando o 2º suplente a ser o 1º suplente e assim sucessivamente.
        § 4º   Na vacância do cargo por morte, renúncia ou perda do mandato do titular, o suplente licenciado de que trata o § 3º deste artigo, será convocado e optará pela vereança ou pelo cargo ocupado, oficiando à Mesa da Câmara a renúncia de um dos cargos, no ato da posse. 
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE