Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 07 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2001

7 de Agosto de 2001

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 79 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

a A
"Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 79 da Lei Orgânica Municipal".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:-
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 79, Capítulo II - Dos Servidores Municipais - da Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:
        § 4º   Não será concedida nenhuma vantagem ou benefício aos servidores municipais além daquela estabelecida para os servidores da administração pública direta. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e um (07/08/2001).


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE