Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2001

14 de Agosto de 2001

"ALTERA O INCISO II, § 7º DO ARTIGO 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera o inciso II, § 7º do Artigo 164 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do parágrafo 7º do Art. 164 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
        II  –  garantia dos planos de carreira e salários, admissão, incentivos, exclusividade de tempo, capacitação, reciclagem e condições de trabalho que serão regulamentados por Lei Complementar, que obedecerá ao regime misto de trabalho;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e um (14.08.2001).


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE