Lei Ordinária nº 4.257, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4257

2018

20 de Fevereiro de 2018

ALTERA O ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 4243/2017

a A

LEI Nº 4.257, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.018

    “Altera o Artigo 22 da Lei Municipal nº 4.243/2017” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        O Artigo 22º da Lei Municipal nº 4.243/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Artigo 22: (...)

          Art. 22.   Os procuradores ocupantes de cargo efetivo, ainda que afastados do cargo de origem para exercer cargo de confiança ou comissionado junto à Administração Municipal, também terão direito ao rateio de honorários de sucumbência, partilhados, mensalmente, de forma integral e igualitária, mediante o competente procedimento administrativo, previstos na Lei Municipal nº 4.243/2017.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (20.02.2018).

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal