Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso XXI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
XXI
–
propor a denominação ou a alteração dos próprios (prédios), das praças municipais e das vias (ruas, ruelas e avenidas) municipais.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.