Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2001

29 de Novembro de 2001

"INCLUI A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS (PRÉDIOS), PRAÇAS MUNICIPAIS NAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL"

a A
"Inclui a denominação de próprios (prédios), praças municipais nas atribuições do Prefeito Municipal".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso XXI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        XXI  –  propor a denominação ou a alteração dos próprios (prédios), das praças municipais e das vias (ruas, ruelas e avenidas) municipais.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e um (29.11.2001). 


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE