Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 29 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso XVII do artigo 15 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
XVII
–
propor a denominação de novos próprios (prédios), das praças municipais e das vias (ruas, ruelas e avenidas) municipais.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.