Lei Ordinária nº 4.336, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4336

2018

13 de Julho de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A CONCEDER AUXÍLIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, À EMPRESA EPUR COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI EPP, CNPJ Nº 27.831.133/0001-66, CONFORME PREVISÃO DA LEI Nº 1.420, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELO DECRETO 5876/18.

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LEI Nº 4.336, DE 13 DE JULHO DE 2.018

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder auxílio para locação de imóveis, à empresa EPUR COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI EPP, CNPJ nº 27.831.133/0001-66, conforme previsão da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 5876/18” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      ADEMIR MARTINS BOAVENTURA, Prefeito Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder auxílio para locação de imóveis, à empresa EPUR COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI EPP, CNPJ nº 27.831.133/0001-66, conforme previsão da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5876/18.
          Art. 2º. 
          O auxílio concedido pelo Art. 1º desta lei será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e pelo prazo de 30 meses.
            Art. 3º. 
            A concessão do auxílio não importa em tornar a Prefeitura fiadora nem corresponsável do contrato de locação, não se estabelecendo nenhum vínculo entre a locadora e a Municipalidade.
              Art. 4º. 
              Durante o período de concessão do auxílio a empresa beneficiária fica obrigada a manter as condições que foram exigidas para a efetivação do mesmo, sendo que se a empresa deixar de atender ao exigido o benefício poderá ser suspenso ou definitivamente cortado.
                Parágrafo único  
                Caberá à Assessoria de Desenvolvimento Econômico efetuar trimestralmente a fiscalização da manutenção da satisfação das condições exigidas.
                  Art. 5º. 
                  Mensalmente, para poder receber o auxílio a beneficiária deverá apresentar o comprovante de pagamento da locação do mês anterior.
                    Art. 6º. 
                    A empresa beneficiária deverá firmar compromisso se obrigando a proceder o total de seu faturamento no Município de São João da Boa Vista, bem como cumprir todos os encargos da Lei 1420/2004 e suas alterações e do Decreto 5876/18.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezoito (13.07.2018).

                          

                        ADEMIR MARTINS BOAVENTURA
                        Prefeito Municipal em Exercício