Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do Art. 27 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á no terceiro dia após a realização da primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano que antecede a próxima Sessão Legislativa, e a Mesa eleita tomará posse de seus cargos em 1º de janeiro, automaticamente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.