Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2002

19 de Novembro de 2002

"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

a A
"Altera o parágrafo único do Art. 27 da Lei Orgânica Municipal".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do Art. 27 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á no terceiro dia após a realização da primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano que antecede a próxima Sessão Legislativa, e a Mesa eleita tomará posse de seus cargos em 1º de janeiro, automaticamente. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de novembro do ano dois mil e dois (19.11.2002). 


            ROBERTO CAMPOS
            PRESIDENTE