Lei Ordinária nº 4.360, de 06 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município a Medalha do Mérito Educacional “PROFESSORA CONSUELO ALIENDE”, a ser realizado anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.