Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 10 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, criando parágrafo único, que terá a seguinte redação:-
Parágrafo único
Nas diligências realizadas pessoalmente, sempre que o Vereador considerar necessário poderá requisitar cópia do documento examinado, no que deverá ser atendido prontamente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.