Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 21 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 25 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 25.
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.