Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 21 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2004

21 de Dezembro de 2004

"ALTERA O ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera o artigo 25 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 25 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 25.   No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (21.12.2004). 


            ROBERTO CAMPOS
            PRESIDENTE