Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2005

22 de Março de 2005

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XII DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação do inciso XII do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do item XII do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XII  – 
        enviar à Câmara os projetos de lei relativos as Diretrizes Orçamentárias até o dia 30 de Abril, devendo ser apreciado até o dia 30 de junho; o Plano Plurianual do Município e das suas autarquias até o dia 31 de agosto e o Orçamento anual até o dia 30 de setembro, devendo serem apreciados até o dia 15 de dezembro;
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dois dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (22.03.2005).


            FERNANDO JORGE NAGIB
            PRESIDENTE