Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 31 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2005

31 de Maio de 2005

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação do artigo 60 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 60 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 60.   O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição para o período subsequente e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da realização da eleição. 
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (31.05.2005).



            FERNANDO NAGIB
            PRESIDENTE