Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 31 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 60 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
Art. 60.
O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição para o período subsequente e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da realização da eleição.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.