Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2011

3 de Maio de 2011

ALTERA O § 1º, DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, O QUAL DISPÕE SOBRE AS SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
“Altera o § 1º, do Artigo 37 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista, o qual dispõe sobre as sessão da Câmara Municipal”.
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º, do Artigo 37 da Lei Orgânica do município de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        § 1º   As sessões poderão ser realizadas em recinto diverso ao estabelecido no “caput” deste Artigo, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, na:
        1   impossibilidade de acesso;
        2    ocorrência de fato ou circunstância que impeça ou dificulta sua realização. 
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data da publicação
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio do ano dois mil e onze (03.05.2011).



            FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
            PRESIDENTE