Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 23 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2014

23 de Abril de 2014

ALTERA O INCISO II DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 126 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (REDAÇÃO DADA PELA ELOM 001/10), BEM COMO O INCISO XII DO ARTIGO 64 MODIFICANDO O PRAZO DE ENVIO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES

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“Altera o inciso II do parágrafo 3º do Artigo 126 da Lei Orgânica do Município (Redação dada pela ELOM 001/10), bem como o inciso XII do Artigo 64 modificando o prazo de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação da Câmara de Vereadores”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Modifica o inciso II do parágrafo 3º do Artigo 126 da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Lei de Diretrizes Orçamentárias até 31 de maio de cada ano, salvo no primeiro ano de mandato de cada prefeito, quando o prazo será igual o do Plano Plurianual.
        Art. 2º. 
        O inciso XII do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          XII  –  Enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento nos prazos estabelecidos no artigo 126 desta Lei Orgânica.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quatorze (23.04.2014).



            CLAUDINEI DAMALIO
            PRESIDENTE