Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 23 de abril de 2014
Art. 1º.
Modifica o inciso II do parágrafo 3º do Artigo 126 da Lei
Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Lei de Diretrizes Orçamentárias até 31 de maio de cada ano, salvo no primeiro ano de mandato de cada prefeito, quando o prazo será igual o do Plano Plurianual.
Art. 2º.
O inciso XII do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
Enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos às Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento nos prazos estabelecidos no artigo 126 desta Lei Orgânica.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.