Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
O inciso XII do Artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
Enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento nos prazos estabelecidos no artigo 126 desta Lei Orgânica, sendo que a apreciação deverá se dar até o dia 30 de junho no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias, salvo no primeiro ano de mandato de cada prefeito quando o prazo de apreciação será igual ao do Plano Plurianual, e até 15 de dezembro no caso do Plano Plurianual do Município e suas autarquias e do Orçamento anual.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.