Lei Ordinária nº 112, de 11 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

112

1984

11 de Abril de 1984

''ALTERA A REDAÇÃO DO ART.41 DA LEI Nº 90,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.983''.

a A

LEI N2 112, DE 11 DE ABRIL DE 1.984.

    "Altera a redação do Art. 41 da Lei - na 90, de 20 de dezembro de 1.983".

      A CÂMAR A MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA a seguinte . . .


      LEI :-

       

        Art. 1º. 
        O Artigo 41 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, passara vigorar com a seguinte redação:
          Art. 41.   As taxas a que alude os Artigos 39 e 40 serão cobrados por mês e deverão ser recolhidos mediante carne na Rede bancária do Município, na semana que antecede a primeira feira do mês, devendo o feirante portar o recibo para exibi-lo à fiscalização para os fins 4º Art. 42, inciso VIII.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

             

            JOSÉ CARLOS TRAFANI
            PRESIDENTE