Lei Ordinária nº 151, de 17 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

151

1984

17 de Agosto de 1984

''ALTERA A REDAÇÃO DO ART.42 DA LEI Nº 90,DE 29 DE DEZEMBRO E 1.983''.

a A
Vigência entre 17 de Agosto de 1984 e 27 de Novembro de 1984.
Dada por Lei Ordinária nº 151, de 17 de agosto de 1984

LEI Nº 151, DE 17 DE AGOSTO DE 1.984

    "Altera a redação do Art. 42 da Lei -n2 90, de 29 de dezembro de 1.983".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S.Paulo, asando de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA a seguinte . . .


      LEI  :-

       

        Art. 1º. 
        O artigo 42 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 42.   Ha infração de qualquer dispositivo da presente Lei será imposta a multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) sobre o valor principal da Taxa.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            JOSÉ CARLOS TRAFANI
            PRESIDENTE