Lei Ordinária nº 187, de 28 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

1984

28 de Novembro de 1984

"MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 39,40 E 42 DA LEI Nº 90, DE 29 . 12 . 1.9 83".

a A

LEI Nº 187, DE NOVEMBRO DE 1.984

    "Modifica a redação dos artigos 39, 40 e 42 da Lei nº 90, de 29.12.1.983".

      A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S. Paulo, usando de suas atribuiçõe legais e regimentais, DECRETA a seguinte . . .

       

      LEI :-

       

        Art. 1º. 
        Os Artigos 39, 40 e 42 Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, passam a vigorar, respectivamente com a seguinte redação:
          Art. 39.   Fica fixada, de conformidade com a tabela abaixo a Taxa anual de ocupação de espaço na feira-livre que será calculada em percentual incidente sobre o valor da Unidade Fiscal vigente no mês de novembro e de acordo com o tipo de produto comercializado e por metro quadrado da área ocupada.
          Art. 40.   Fica fixada também, a Taxa de 1,5% sobre o valor da Unidade Fiscal vigente no Município no mês de novembro, destinada a indenizar o serviço de limpeza do recinto da feira, devida por todos os feirantes indiscriminadamente.
          Art. 42.   Na infração a qualquer dispositivo desta presente Lei, inclusive o pagamento de taxa de ocupação de espaço após a data de seu vencimento, será imposta a multa correspondente a 10% do valor da Taxa, acrescida de juros de 1% ao mês e de Correção Monetária.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 151, de 17 de agosto de 1.984.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)

             

             

            JOSÉ CARLOS TRAFANI
            PRESIDENTE