Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2017

3 de Maio de 2017

“SUPRIME OS INCISOS XV DO ARTIGO 15 E XII DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
“Suprime os incisos XV do artigo 15 e XII do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal"
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Ficam suprimidos os incisos XV do artigo 15 e XII do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
        XV  –  (Revogado)
        XII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete (03.05.2017).


            GÉRSON ARAÚJO PINTO
            Presidente da Câmara Municipal