Lei Ordinária nº 55, de 30 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 90, de 29 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Artigo 22 da Lei nº 90 de 29 de dezembro de 1.983, passará a ter a seguinte redação:
Art. 22.
Só poderão exercer atos de comércio nas feiras livres os feirantes, familiares ou preposto previamente inscritos na Prefeitura Municipal, relacionados no Cartão de Identificação expedido pela Municipalidade e que se refere o Artigo 33 desta lei.
Art. 2º.
O Artigo 36 da Lei nº 90 de 29 de dezembro de 1.983, passará a ter um Parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
Não será permitido o repasse de espaço por parte do feirante inscrito, com a cobrança de uma importância, devendo o mesmo comunicar sua desistência na Prefeitura Municipal, a que procederá à destinação da vaga criada de conformidade com o que determina o Artigo 37, incisos e parágrafos, desta Leis exceto em caso de morte ou invalidez do feirante inscrito, sendo transferido o espaço para o familiar ou preposto que estiver relacionado no Cartão de Identificação, que se refere o Artigo 33, desta Leis.
Art. 3º.
O Artigo 38 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, passará a ter a seguinte redação, acrescido de um Parágrafo único, conforme o que segue:
Art. 38.
O feirante que estiver impossibilitado de participar de suas atividades nas feiras-livres, tendo um familiar ou preposto devidamente inscrito na Prefeitura Municipal, poderão os mesmos exercerem suas atividades pelo tempo que ocorrer o impedimento, sem que seja cancelada a sua matrícula.
Parágrafo único
No caso do feirante faltar a 2 (duas) feiras consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas, em 6
(seis) meses, sem que tenha um preposto ou familiar devidamente inscrito na Prefeitura Municipal, o mesmo terá a sua matrícula cancelada, abrindo vaga de espaço para outro candidato, exceção feita ao caso do feirante que estiver adoentado comprovando seu estado de impossibilidade com Atestado Médico.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.