Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.507, de 21 de agosto de 2025
Fica instituída a intensificação de campanhas informativas no município, com o objetivo de alertar e conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.
As campanhas deverão:
divulgar informações sobre a importância dos exames preventivos e dos fatores de risco associados à doença;
promover ações educativas em escolas, empresas e
unidades de saúde, incentivando o diálogo aberto sobre o tema;
estabelecer parcerias com instituições médicas e especialistas para ampliar o acesso a exames preventivos gratuitos ou subsidiados;
utilizar canais de comunicação oficiais, mídias sociais e eventos comunitários para difundir o conteúdo de forma acessível e abrangente.
A execução das campanhas será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar ações e ampliar o alcance da iniciativa.
Os recursos para implementação das campanhas poderão ser oriundos do orçamento municipal, bem como de convênios e parcerias com organizações especializadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.