Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.509, de 21 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido o prolongamento da Rua ORLANDO DE ANDRADE REZENDE, situada no Loteamento Guiomar Novaes, cuja nomenclatura foi fixada pela Lei n° 609, de 18 de dezembro de 2.000.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.